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Proposta da Itália sobre “redes de empresas” apresentada na UNCITRAL

A Itália apresentou recentemente à UNCITRAL, Comissão das Nações Unidas para o direito comercial, a proposta de criação de um novo instrumento jurídico internacional sobre “redes de empresas”. A proposta tem como objectivo definir um modelo que cada país poderá adquirir para o próprio ordenamento jurídico interno e é baseada no princípio de que as formas de responsabilidade limitada podem existir mesmo sem a constituição de uma empresa.

O modelo italiano de “redes de empresas”, de facto representa uma forma de institucionalização da colaboração entre indivíduos ou entre empresas sem a necessidade de estabelecer uma nova pessoa jurídica. A rede como tal, poderia assim ser reconhecida como um centro de interesse capaz de obter financiamentos públicos, bem como a titularidade de contratos para a realização de trabalhos de empreitadas ou a prestação de bens ou serviços.

Na Itália, por exemplo, este tipo de instrumento permite às empresas de pequenas e médias dimensões a contratação conjunta de fornecimentos, a exploração conjunta de infra-estruturas, a partilha de processos de produção e de tecnologia, a regulação das relações com a administração pública.

No que concerne o comércio internacional, o instrumento permite às empresas a estudar e em seguida entrar conjuntamente num mercado, reduzindo muito os custos de transacção e facilitando, portanto, o sucesso do processo de internacionalização.

O modelo proposto é extremamente vantajoso para as pequenas e médias empresas e é particularmente adequado às necessidades das economias em vias de desenvolvimento, que baseiam o seu crescimento em pequenas e médias empresas.