Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

ANGOLA. COVID-19: ACTUALIZAÇÃO DAS AUTORIDADES ANGOLANAS

As Autoridades angolanas emitiram a 7 de agosto de 2020 um novo Decreto Presidencial nº 212/20 com as medidas de restrição para a prevenção de contágio do SarsCov2 válido por um período de 30 dias a partir de 10 de Agosto de 2020.

As principais alterações em relação ao decreto anterior são:

1) as pessoas que regressam a Angola devem ter um teste Sars-Cov-2 negativo (teste/RT-PCR negativo) realizado nas 72 horas anteriores ao embarque;

2) os angolanos e estrangeiros residentes em Angola podem efectuar a quarentena domiciliária, ao passo que os estrangeiros não residentes devem efectuar a quarentena institucional obrigatória.

Para ler o Decreto Presidencial na íntegra, clique aqui.