Após as medidas adoptadas pelas Autoridades Italianas, com o decreto do dia 9 de Março, que define medidas urgentes para a contenção e contrastar a propagação do vírus COVID-19, informa-se que essas medidas também serão aplicadas aos estrangeiros, depois de entrarem na Itália, serão aplicadas medidas de restrição de liberdade de circulação de movimento em todo território nacional, excepto viagens de trabalho com comprovativo ou situações de necessidade ou seja movimentação por razões de saúde.