Se se encontrar no estrangeiro numa situação de emergência — por exemplo, se estiver em trânsito como turista e precisar de regressar ao país após ter perdido ou ter sido vítima de furto do passaporte — e não tiver tempo ou possibilidade de pedir um novo passaporte, as Embaixadas e Consulados italianos, na Europa e fora dela, podem emitir um documento provisório de viagem, o ETD (Emergency Travel Document).
Este documento permite apenas uma viagem de regresso a Itália, ao país de residência permanente ou, em casos excecionais, a outro destino.
Para a emissão do ETD é necessário apresentar:
- denúncia de perda ou furto do documento junto das autoridades locais;
- se possível, cópia de um documento de identificação;
- duas fotografias recentes tipo passe, em conformidade com as normas internacionais ICAO;
- título de transporte;
- pagamento da taxa consular aplicável, verificar tabela de taxas e emolumentos.
No caso de menores, é obrigatório que ambos os pais ou representantes legais compareçam no Consulado, acompanhando o menor.
Para obter o documento, é necessário marcar previamente uma entrevista com o Serviço Consular através do e-mail: consolare.luanda@esteri.it
Formulários: