O código fiscal, que constitui o instrumento de identificação do cidadão nas relações com os órgãos e as administrações públicas italianas, é emitido pela Agência Tributária (Agenzie delle Entrate).
Pode ser solicitado no exterior, tanto por italianos quanto por estrangeiros residentes na circunscrição, através da repartição consular.
A atribuição do código fiscal realiza-se através de específica ligação eletrónica com o serviço Fiscoline da Agência Tributária.
CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES REGISTRADOS NA CIRCUNSCRIÇÃO AIRE
A partir de 15 de Julho de 2024, os cidadãos italianos adultos registados no AIRE (Registro de italianos residentes no exterior) podem solicitar um código fiscal para si e para os seus filhos menores através do portal online Fast-it, acedendo ao serviço relativo e seguindo as instruções. Sempre através do portal Fast-it será possível fazer o download do certificado de comprovação do código fiscal, uma vez concluído o processamento do pedido.
Para aqueles que desejarem receber o cartão do código fiscal deverão solicitar o código fiscal e o cartão apresentando o seguinte formulário acompanhado de cópia de documento de identidade e enviar o pedido para consolare.luanda@esteri.it.
CIDADÃOS ESTRANGEIROS
Os estrangeiros residentes na circunscrição que necessitem de código fiscal deverão solicitar apresentando um formulário de pedido acompanhado de uma cópia de um documento de identidade.
Para submeter o pedido é necessário preencher o seguinte formulário e enviá-lo para consolare.luanda@esteri.it.
O cidadão estrangeiro não comunitário que necessite do código fiscal para um procedimento junto da Administração Pública italiana, para o qual seja solicitado, além do código fiscal, também a entrada e presença em Itália, deverá solicitar a atribuição do Código Fiscal em Itália, no Balcão Único de Imigração ou na Esquadra de Polícia no momento da solicitação da autorização de residência (conforme evidenciado no Mini guia do código fiscal para estrangeiros, publicado pela Agência Tributária em 18 idiomas. Mini guia do código fiscal para estrangeiros – Agenzia delle Entrate – agenziaentrate.gov.it).
O cidadão estrangeiro que necessite do código fiscal para iniciar um processo judicial em Itália poderá incluir entre as credenciais/procurações atribuídas ao advogado a quem confia a incumbência de solicitar o Código Fiscal junto de qualquer escritório da Agência Tributária; os endereços dos escritórios da Agência Tributária podem ser encontrados no site www.agenziaentrate.it.