Por Decreto do Presidente da República de 13/01/2026, publicado no Diário Oficial de 14/01/2026, foi fixada para os dias 22 e 23 de MARÇO de 2026 a data do referendo nos termos do art. 138 da Constituição, para a alteração de alguns artigos da Constituição (denominada “Reforma da Justiça”).
Recorda-se que o VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição italiana e que, com base na Lei nº 459, de 27 de Dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes ou temporariamente no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA, recebendo o pacote eleitoral no seu endereço de residência. Para esse fim, recomenda-se verificar e, se necessário, regularizar imediatamente a própria situação de registo e de endereço junto ao Consulado competente (lembra-se que, por lei, os pacotes eleitorais devem ser enviados quase um mês antes da data da votação na Itália), utilizando preferencialmente o portal online dos serviços consulares Fast It.
Como alternativa ao voto por correspondência, os eleitores inscritos no AIRE podem optar por votar na Itália, no seu município de inscrição eleitoral, comunicando por escrito a própria escolha (OPÇÃO) ao Consulado até o 10º dia seguinte ao da convocação da consulta. A escolha (opção) de votar na Itália é válida apenas para o referendo ao qual se refere.
A OPÇÃO deve chegar ao Consulado no prazo máximo de dez dias a contar da convocação da consulta, ou seja, ATÉ O DIA 24/01/2026.
Para essa comunicação pode-se utilizar o formulário específico disponível para download tanto no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional (www.esteri.it), quanto no site do respectivo Consulado de referência.
O formulário, devidamente preenchido, assinado e acompanhado de um documento de identidade, pode ser entregue ou enviado ao Consulado de referência pessoalmente, por correio, por e-mail comum ou por correio electrônico certificado [PEC]. Os respectivos endereços estão disponíveis no site do Consulado de referência (consolare.luanda@esteri.it).
A comunicação da opção também pode ser feita em papel simples; em todo caso, para ser válida deve conter nome, sobrenome, data e local de nascimento, local de residência e assinatura do eleitor, sendo obrigatório enviá-la juntamente com cópia de um documento de identidade do declarante.
A legislação vigente determina que é responsabilidade dos eleitores verificar que a comunicação de opção enviada por correio tenha sido recebida em tempo útil pelo respectivo Consulado. Os pedidos recebidos após o prazo acima indicado NÃO poderão ser considerados válidos.
A escolha de votar na Itália pode ser posteriormente REVOGADA mediante comunicação escrita a ser enviada ou entregue ao Consulado pelas mesmas modalidades e dentro do mesmo prazo previsto para o exercício da opção.
A Lei NÃO prevê qualquer tipo de reembolso das despesas de viagem para o regresso à Itália por ocasião da votação, mas apenas tarifas reduzidas dentro do território italiano.
PARA ULTERIORES ESCLARECIMENTOS, CONTACTAR O CONSULADO DE REFERÊNCIA (consolare.luanda@esteri.it).