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Referendo Constitucional 22-23 de Março de 2026: Emissão de duplicados

Informa-se que, A PARTIR DE DOMINGO, 8 DE MARÇO DE 2026, os eleitores que não tenham recebido o pacote eleitoral para votação por correspondência por ocasião do referendo constitucional de 22 e 23 de Março, no seu endereço de residência, poderão solicitar um DUPLICADO junto desta Embaixada.

O pedido de duplicado pode ser apresentado pessoalmente no Escritório Consular, enviado por correio, ou solicitado por correio eletrónico (consolare.luanda@esteri.it). O pedido — que pode ser redigido utilizando o modelo disponível aqui — deverá ser acompanhado de um documento de identificação válido.

Os eleitores que solicitarem o duplicado do pacote eleitoral deverão declarar estar cientes das responsabilidades penais decorrentes do duplo voto, previstas no artigo 18, n. 2, da Lei 459/2001, segundo a qual: “Quem, por ocasião das eleições das Câmaras e dos referendos, vote tanto por correspondência como na mesa eleitoral da última inscrição em Itália, ou vote mais do que uma vez por correspondência, é punido com pena de prisão de um a três anos e com multa de 52 a 258 euros.”

Após as verificações necessárias, esta Embaixada fornecerá aos interessados as indicações necessárias para a emissão do duplicado. O duplicado poderá ser enviado para o endereço de residência do eleitor requerente (caso os prazos permitam a recepção do pacote) ou entregue presencialmente, durante o horário de atendimento ao público do Escritório Consular (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00).

A Embaixada, exclusivamente para a emissão de duplicados dos pacotes eleitorais, observará ainda os seguintes horários extraordinários de atendimento ao público: sábado, 14 de Março, e domingo, 15 de Março, das 11h00 às 13h00.

Recorda-se, por fim, que os envelopes pré-franqueados contendo os boletins de voto deverão chegar à Embaixada impreterivelmente até às 16h00 de quinta-feira, 19 de Março de 2026.