Outras medidas em vigor na Itália para lidar com a pandemia de covid-19, especial atenção para o Decreto do Primeiro Ministro aprovado no passado dia 26 de Abril, e disponível no seguinte link: http://www.governo.it/sites/new.governo.it/files/Dpcm_img_20200426.pdf .
O DPCM entra em vigor de 4 a 17 de Maio de 2020, mas apenas alguns parágrafos do artigo 2 entram em vigor imediatamente, para permitir que as empresas se preparem para a reabertura.
A principal mudança deste dectreto é a reabertura da maior parte das actividades de produção; dos 88 códigos Ateco que registram todas as atividades econômicas, de facto, apenas 10 são afectados pela obrigação de encerramento. Entre elas, o comércio varejista (cuja lista restritiva permanece autorizada, substancialmente a mesma do DPCM de 10 de Abril, com a adição exclusiva de vendas de flores e plantas), catering e bares, aluguel, agências de viagens, administração de edifícios, actividades criativas, bibliotecas e museus, loterias e apostas, atividades de esportes e entretenimento, serviços pessoais. A estes junta-se também a proibição de produção de bens e serviços para uso próprio. As actividades proibidas, se funcionais a uma cadeia econômica reaberta, podem ser aceites com o mecanismo de comunicação ao Prefeito.
Sobre as viagens de e para o exterior, as regras permanecem inalteradas até 17 de Maio. As regras sobre deslocamentos internos estão a diminuir, no sentido que as restrições à urgência absoluta do deslocamento está agora a se referir ao contexto regional e não mais ao municipal. No nível social, os parques são reabertos, as viagens são consideradas necessárias para encontrar parentes.