Os titulares de carta de condução italiana que residam ou permaneçam por um período de pelo menos 6 meses em Países extra UE podem obter junto das competentes Autoridades diplomático-consulares italianas a confirmação da validade da sua carta de condução italiana, vencida há não mais de cinco anos e que não se enquadra nos casos previstos no art. 119, números 2-bis e 4 do Código da Estrada (cartas de condutores diabéticos ou cuja aptidão psicofísica deve ser certificada por específicas comissões médicas). Os interessados deverão realizar o exame médico exigido para avaliar os requisitos físicos e mentais, após o qual a Representação diplomático-consular emitirá um específico certificado de renovação.
A renovação realizada junto de uma Representação diplomática ou consular é válida para circular tanto em Itália como no exterior.
Após recuperar a residência ou permanência em Itália, a carta de condução deverá ser confirmada pelo competente serviço central do Departamento dos transportes, da navegação e pelos sistemas de informação e estatística.