Por Decreto do Presidente da República de 13/01/2026, publicado no Diário Oficial de 14/01/2026, foi fixada para os dias 22 e 23 de MARÇO de 2026 a data do referendo nos termos do art. 138 da Constituição, para a alteração de alguns artigos da Constituição (denominada “Reforma da Justiça”).
Os eleitores residentes em Itália que por motivos de trabalho, estudo ou tratamentos médicos, encontram-se temporariamente no exterior por um período de, pelo menos, três meses, no qual recai a data de realização das próximas consultas referendárias nos termos do art. 138.º da Constituição (22 e 23 de Março de 2026), bem como os familiares que com eles coabitem, poderão exercer o direito de voto por correspondência, nos termos do art. 4.º-bis, n.º 1, da Lei n.º 459, de 27 de Dezembro de 2001.
Para receber o pacote eleitoral (que contém o boletim de voto) no endereço de residência temporária no estrangeiro, os eleitores acima mencionados deverão enviar DIRECTAMENTE ao seu município de inscrição dos cadernos eleitorais, uma opção específica até quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026.
A opção (que pode ser exercida através do formulário anexo ou em papel simples) deve ser enviada ao município de inscrição dos cadernos eleitorais por correio, correio eletrónico simples ou correio eletrónico certificado. Em alternativa, pode ser entregue pessoalmente, inclusive por uma pessoa devidamente indicada pelo interessado.
A opção, obrigatoriamente acompanhada de cópia de documento de identificação válido do eleitor deve, em todo caso, indicar o endereço postal no exterior completo para o qual deverá ser enviado o pacote eleitoral, bem como a indicação do Posto Consular territorialmente competente. Deve ainda conter uma declaração que ateste o cumprimento dos requisitos para admissão ao voto por correspondência, ou seja, encontrar-se temporariamente no exterior por um período de pelo menos três meses por motivos de trabalho, estudo ou tratamento médico (no qual recai a data de realização da consulta) num país estrangeiro onde não se é residente para efeitos de registo civil, ou ser familiar coabitante de cidadão que se encontre nas condições acima referidas. Este procedimento aplica-se igualmente aos cidadãos italianos inscritos no AIRE que se encontrem temporariamente a residir numa CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR diferente daquela da sua residência permanente.
A opção deve ser apresentada nos termos dos artigos 46 e 47 do Decreto do Presidente da República n.º 445, de 28 de Dezembro de 2000, (Texto Único das disposições legislativas e regulamentares em matéria de documentação administrativa), declarando ter conhecimento das consequências penais em caso de declarações falsas (art. 76 do referido DPR 445/2000).
É possível revogar a opção apresentada segundo as modalidades acima indicadas dentro do mesmo prazo (18 de Fevereiro de 2026). Recorda-se, por fim, que a opção é válida exclusivamente para a consulta eleitoral a que se refere.