Foram aprovadas nas últimas semanas pelos Ministérios italianos do Desenvolvimento Económico, dos Negócios Estrangeiros, do Interior e do Trabalho as novas directivas para facilitar a divulgação e aplicação do visto a favor de empreendedores inovadores de empresas “startup”.
As novas linhas guia para a emissão do visto startup não se divergem daquelas previstas em 2014 no que diz respeito ao procedimento (apresentação do pedido, avaliação de mérito, emissão do visto).
Uma inovação significativa diz respeito aos pedidos por “agregação” por uma startup já constituída: o Parecer Favorável para a emissão do visto pode ser concedido também a cidadãos extra-UE que entendam assumir um papel de gerência em uma empresa já
activa por pelo menos três anos e registada na secção especial do Registo Comercial para as startups inovadoras.
Os pedidos de visto referidos a startups inovadoras já constituídas são contudo avaliados e eventualmente aprovados pelo Comitê técnico Itália Startup Visa. Para informações detalhadas sobre o procedimento de pedido de visto startup, em língua Inglesa, estão disponíveis no site (http://italiastartupvisa.mise.gov.it/).