Informa-se aos utentes que, na sequência da aprovação do Decreto Legislativo n. 145 de 11 de Outubro de 2024, a partir de 11 de Janeiro de 2025 será obrigatória a aquisição de impressões digitais também para pedidos de emissão de vistos de entrada nacionais (tipo D).
As modalidades de aquisição e eventuais excepções são as mesmas actualmente em vigor para os vistos de curta duração (art. 13º do Código de Vistos).