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REFERENDUM 2025 – Voto por correspondência de cidadãos italianos residentes no exterior e opção de voto em Itália

1.

Com decretos do Presidente da República de 31/03/2025, publicados no Diário Oficial de 31/03/2025,  foram definidos os dias 8 e 9 de Junho de 2025 como data dos referendos revogativos nos termos do art. 75 da Constituição.

De recordar que o VOTO é um DIREITO tutelado pela Constituição Italiana e que, com base na Lei n. 459 de 27 de Dezembro de 2001,  os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR POR CORREIO, recebendo o pacote eleitoral no endereço de residência. Para o efeito, recomenda-se a verificação e regularização dos seus dados pessoais e o endereço de domicílio na Repartição consular competente, preferencialmente através do portal online de serviços consulares Fast It.

Em alternativa ao voto por correspondência, os eleitores registados ao AIRE podem ESCOLHER VOTAR EM ITÁLIA NO SEU MUNICÍPIO DE REGISTO ELEITORAL, comunicando por escrito a sua escolha (OPÇÃO) ao Consulado até ao 10º dia seguinte ao da convocatória para as votações. Os eleitores que optarem por votar em Itália por ocasião do próximo referendo receberão dos respetivos municípios italianos o postal de aviso para votar nas assembleias de voto em Itália. A escolha (opção) de votar na Itália só é válida para o referendo para o qual se manifesta.

Reitera-se que em qualquer caso a opção DEVE CHEGAR à Repartição consular ATÉ O DÊCIMO DIA APÓS A CONVOCATÓRIA DE VOTAÇÃO, OU SEJA ATÉ 10/04/2025. Esta comunicação pode ser redigida em papel normal e – para ser válida – deve conter o nome, apelido, data e local de nascimento, local de residência e assinatura do eleitor, acompanhada da cópia de um documento de identidade do declarante.

Para esta comunicação pode-se também utilizar o formulário apropriado que pode ser descarregado no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional (www.esteri.it) ou clicando aqui.

O formulário, devidamente preenchido, assinado e acompanhado de um documento de identidade, poderá ser entregue/enviado:

  • à mão: na Chancelaria Consular da Embaixada de Itália em Luanda (Rua Américo Boavida, 51 C.P. 6220 Luanda) durante o horário de expediente
  • por correio: Embaixada de Itália em Luanda Rua Américo Boavida, 51 C.P. 6220 – Luanda
  • por email normal:consolare.luanda@esteri.it
  • por email certificado: amb.luanda.consolare@cert.esteri.it

L’UFFICIO CONSOLARE DELL’AMBASCIATA D’ITALIA A LUANDA (consolare.luanda@esteri.it) È A DISPOSIZIONE PER OGNI EVENTUALE ULTERIORE CHIARIMENTO.

Conforme exigido pela legislação em vigor, será da responsabilidade do eleitor verificar se a comunicação de opção enviada por correio foi recebida em tempo útil pela sua Repartição consular. Os pedidos recebidos após o prazo indicado acima NÃO serão considerados válidos.

A opção de voto em Itália poderá posteriormente ser REVOGADA mediante comunicação escrita a ser enviada ou entregue na Repartição consular com as mesmas modalidades e na mesma data estabelecida para o exercício da opção.

Se optar por viajar para Itália para votar, a Lei NÃO prevê nenhum tipo de reembolso pelas despesas de viagem incorridas, mas apenas concessões tarifárias dentro do território italiano.

A REPARTIÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DE ITÁLIA EM LUANDA (consolare.luanda@esteri.it) ESTÁ DISPONÍVEL PARA QUALQUER EVENTUAL ESCLARECIMENTO.