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Contributos à favor de Universidades estrangeiras para a promoção da língua e da cultura italiana no exterior

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Também este ano, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional (MAECI) coloca à disposição das Universidades estrangeiras a possibilidade de obtenção de apoio financeiro para a valorização da língua italiana no exterior.

Contributos de apoio às cátedras de italiano

Tais contributos são concedidos para a criação e o funcionamento de cátedras de italiano em Universidades estrangeiras e destinam-se a cobrir parcialmente a remuneração dos professores contratados directamente pelas Universidades com contratos a lei local.

Com o termo “cátedras italianas” significa o ensino de cátedras/cursos em um ambiente universitário em que a língua italiana esteja entre as ensinadas de acordo com os regulamentos da instituição em questão, mesmo que a cátedra/curso tenha um nome diferente.

NÃO SERÃO levadas em consideração as solicitações de Universidades que pretendam utilizar os contributos para fins que vão além da remuneração de professores contratados sob contratos à lei local (como a compra de livros, material didático ou promocional, organização de conferências, convenções ou outros eventos, remuneração de palestrantes e convidados de conferências, despesas de viagem de professores participantes de conferências e reuniões externas).

Os fundos desembolsados ​​deverão ser utilizados até o final das actividades do ano lectivo 2025-2026.

Os pedidos de contributos deverão ser compostos pela seguinte documentação:

  • Carta de solicitação e motivação da Instituição universitária (máximo uma página): deverá reportar de forma sintética e concisa a motivação do pedido. Deverá ser elaborada em papel timbrado da universidade, assinado pelo Responsável acadêmico e autenticada com o carimbo da Instituição;
  • Formulário A de pedido de contributo, preenchido em todas as suas partes. Será da responsabilidade desta Embaixada, mediante manifestação de interesse da Universidade, enviar o formulário à mesma. O formulário deverá ser preenchido digitalmente e sem alterações no texto. O formulário deverá conter a data, o carimbo da Instituição solicitante e assinatura do Responsável acadêmico;
  • Formulário B, ou seja o relatório final sobre a utilização do último contributo recebido. Ainda em tal caso, mediante o interesse da Universidade, a Embaixada enviará o formulário para preenchimento de modo digital. O relatório final constitui um requisito obrigatório para todas as Universidades que receberam contributos do MAECI.

Os pedidos de concessão de contributos deverão ser enviados até 28 de março de 2025 para o endereço: ambasciata.luanda@esteri.it